Sisi Blind, Presidenta da AMURC – Associação dos Municípios da Região do Contestado, no uso de suas atribuições legais e amparada nos termos da Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013 do Ministério da Integração Nacional e na Convocação Estadual da SDC nº 001/2013 para a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil – 2º CEPDC; CONVOCA os municípios, autoridades públicas, representantes da sociedade civil e todos os cidadãos para a 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMURC, sob o tema "Proteção e Defesa Civil: Novos Paradigmas para o Sistema Nacional".
A Conferência Intermunicipal realizar-se-á no dia 19 de Fevereiro de 2013, com início as 09:00h e término as 16:30h, no auditório da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), situado no Km 03 da Rodovia Ulysses Gaboardi em Curitibanos, SC, com a seguinte ordem do dia:
1. Palestra e debate principal: (a) Defesa Civil e sua articulação: demandas e desafios; (b) Novos Paradigmas para a proteção e defesa.
2. Discussão setorial sobre o tema "Proteção e Defesa Civil – Novos paradigmas para o sistema", mediante análise de seus eixos:– Gestão integrada de riscos e respostas a desastres;– Integração de políticas públicas relacionadas a proteção e à defesa civil;– Gestão do conhecimento em proteção e defesa civil;– Mobilização e promoção de uma cultura de proteção e Defesa Civil;
3. Definição de diretrizes e estratégias para os municípios da região – desafios e demandas;
4. Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual de Defesa Civil;
5. Encaminhamentos tangentes ao fortalecimento das organizações da Defesa Civil nos municípios e Amurc;
6. Relatórios e documento final.
7. Assuntos diversos. Para a realização deste evento de caráter intermunicipal, os municípios obedecerão ainda os seguintes critérios e recomendações:
6.1. Para a condução dos trabalhos utilizar-se-á o Regimento da Conferência Nacional e Regimento da Conferência Estadual, em especial, seus objetivos e metodologia de organização, resolvendo-se encaminhamentos por analogia e similaridade.
6.2. Os municípios deverão destinar, no mínimo, 60% das vagas para a sociedade civil e no máximo 40% para representação governamental;
6.3. Para a composição da Conferência Intermunicipal, os municípios ficam compromissados a enviar, no mínimo, o seguinte número de delegados que representarão a sociedade civil, conselhos comunitários, comunidade científica e poder público:
Sociedade Civil de Curitibanos – 18 representantes (mínimo)Poder Público de Curitibanos – 12 representantes (mínimo)
Sociedade Civil de Santa Cecília – 09 representantes (mínimo)
Poder Público de Santa Cecília – 06 representantes (mínimo)
Sociedade Civil de Frei Rogério, Ponte Alta do Norte e São Cristóvão do Sul – 06 representantes (mínimo)
Poder Público de Frei Rogério, Ponte Alta do Norte e São Cristóvão do Sul– 04 representantes (mínimo)
6.4. A Coordenação do Evento será presidida pela Presidência da Amurc com auxílio dos coordenadores municipais da Defesa Civil, conforme definirá resolução específica.
6.5. Para a eleição de representantes dos municípios da Amurc à Conferência Estadual, obedecer-se-á aos critérios de proporcionalidade e gênero, sendo que a indicação dos 06 (seis) delegados da Amurc, terá a seguinte composição: 2 (dois) representantes da sociedade civil; 02 (dois) representantes do poder público e Defesa Civil; 01 (um) representante dos conselhos e 01 (um) representante da comunidade científica regional.
6.6. A produção de relatórios e documentos emanados da conferência fica sob responsabilidade do corpo técnico da Amurc e responsáveis pela coordenação da Defesa Civil na região.
6.7. Parceiros e entidades apoiadoras ao evento promovido pela Amurc deverão manifestar-se, por escrito, até o dia 31 de Janeiro.
7. Para os devidos efeitos legais, todos os municípios integrantes da Amurc deverão ratificar a realização da 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMURC por intermédio de Decreto Municipal, cujo modelo será distribuído pela Amurc. O presente Edital deve ser considerado como anexo do Decreto Municipal.
8. Os municípios integrantes da Amurc remeterão à Associação documento informando sua adesão à 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMURC e cópia do Decreto Municipal.
9. Os responsáveis pela Defesa Civil nos Municípios e Região providenciarão o registro da conferência perante os órgãos competentes da Defesa Civil, assegurando as providências formais requeridas pelo Sistema Nacional e Estadual.
10. Questões omissas serão resolvidas pela coordenação responsável pela organização do evento.
11. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Curitibanos, SC, 23 de Janeiro de 2014.
Sisi Blind Presidenta da Amurc – Associação dos Municípios da Região do Contestado