Será descontinuada a coleta das informações contábeis e fiscais por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação (SISTN). Há 13 anos, o SISTN recebe prestações de contas. Ele é gerido pela Caixa Econômica Federal e utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A data da descontinuação é 28 de fevereiro, de acordo com a Portaria 32/2015 da STN, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 deste mês. Portanto, no primeiro dia de março, está suspensa a coleta das informações contábeis e fiscais por meio do SISTN.
A partir de 28 de fevereiro, as informações contábeis e fiscais referentes às competências de 2015 deverão ser inseridas exclusivamente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). As demais informações relativas às competências de 2014 e anteriores deverão ser entregues conforme as regras específicas da Portaria 702/2014 da STN.
Novo sistema
O Siconfi entrou em operação no dia 2 de fevereiro de 2014. Ele disponibiliza a inserção das informações dos entes da federação das contas anuais previstas no artigo 51 da LRF, referentes ao exercício de 2013. A partir de 2015, a principal novidade é que o sistema passará a recepcionar, também, as informações relativas:
– aos Demonstrativos Fiscais definidos nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar 101, de 2000 (LRF);
– ao Cadastro da Dívida Pública (CDP), relativo às informações das dívidas públicas interna e externa a que se refere o inciso 4.º do artigo 32 da LRF;
– à Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do artigo 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507, de 24 de novembro de 2011;
– à Declaração de publicação do RREO e RGF, em atendimento aos incisos XI e XIV do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507, de 2011; e
– à estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração das contas anuais.
Fonte: Agência CNM