O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora, incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias, pagas em atraso. O tema teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte. Ele será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 855091, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
A União entrou com o recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) sobre o assunto. A decisão foi pela inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial, e admitiam a cobrança de IR sobre essas parcelas.
De acordo com o julgamento do tribunal, os juros legais moratórios são, por natureza, verba indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito.
Recurso
O argumento da União é que o TRF-4, ao julgar a inconstitucionalidade da legislação referente à matéria, decidiu em desacordo com a interpretação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo. Alega que o fato de uma verba ter natureza indenizatória, por si só, não significa que o seu recebimento não represente um acréscimo financeiro, e requer seja reafirmada a compatibilidade dos dispositivos declarados inconstitucionais com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal.
Agência CNM, com informações do STF