O Congresso Nacional insiste em estabelecer novas regras para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. A última proposta que passou pelo Legislativo foi vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na íntegra. Mas, meses depois, a Câmara dos Deputados volta a discutir o assunto.
Apresentado pelo deputado Domingos Neto (Pros-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 437/2014 determina novos critérios para a criação de entes municipais. Este PLP possibilita a criação apenas com um número mínimo de habitantes: seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
Se o número mínimo for atendido, a Assembleia Legislativa de cada Estado deverá receber o requerimento de criação ou desmembramento, assinado por no mínimo 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar. Para fusões ou incorporações, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.
Detalhes do PLP
A proposta cai por terra se inviabilizar o Município mãe ou o novo Município. Outra exigência é o número de imóveis, que deverá ser maior que a média encontrada nos menores Municípios (10% de menor população) do Estado. O PLP proíbe que os entes a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente.
Caso seja aprovada qualquer mudança, ela só ocorrerá entre a data da posse do prefeito até o último dia do ano anterior às eleições municipais.
O PLP 437/2014 tramita como prioridade na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), onde aguarda relator. As Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também analisarão a matéria antes dela ser levada ao Plenário da Casa.
Fonte: Agência CNM