A cadeirinha para crianças de até sete anos e meio será item obrigatório em veículos de transporte escolar. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 17 de junho, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran vai estabelecer, por meio de uma resolução a ser publicada, o prazo para que esta exigência seja cobrada e fiscalizada.
Pela regra atual, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto; as de 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio; e para crianças entre 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança de três pontos. Agora, a norma valerá também para o transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t. Vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis são exceções.
Com a mudança prevista pelo Contran, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os veículos escolares que não possuem estrutura para receber este acessório de segurança. As cadeirinhas são projetadas e indicadas pelos fabricantes a serem utilizadas em veículos com cintos de três pontos e, as vans e ônibus só possuem cinto de dois pontos.
Avaliação
Para a CNM, não adianta criar a nova regra, se os veículos não são adaptados. Isso deve gerar custos desnecessários, pois o preço desses dispositivos aumentou consideravelmente (mais de 100% em pouco menos de três anos).
No caso dos veículos que possuem cinto de segurança do tipo “abdominal” e que transportarem crianças com a idade citada, a obrigatoriedade é de que a ela esteja segura pelo cinto de segurança do veículo.
Algumas regiões regulamentaram e fiscalizam a concessão e a atividade e exigem a cadeirinha no transporte escolar apenas para menores de três anos. O setor admite que a obrigatoriedade pelo uso do equipamento para crianças maiores irá aumentar o custo do serviço, tanto para as empresas, quanto para os Municípios, responsáveis pelo transporte escolar.
Fonte: Agência CNM