Os proprietários de imóveis rurais tem até maio de 2016, para preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo venceria em maio deste ano mas foi prorrogado por um ano. O cadastramento é de responsabilidade exclusiva dos proprietários rurais e aqueles que não estiverem regularizados podem sofrer penalidades previstas na legislação, como impedimento de receber autorização ambiental ou crédito rural.