Foi lançado em Curitibanos, hoje dia 05/08/2015, o curso de Formação Continuada em Direito Tributário da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC em parceria com a Federação Catarinense de Municípios de Santa Catarina – FECAM.
Participaram do lançamento:
Prefeito de Curitibanos e Presidente da AMURC: José Antônio Guidi
Coordenador do curso: Prof. Dr. Fábio Pugliesi ,
Consultora Tributária da FECAM e Tutora do curso: Karine Gomes
Analista Tributária da AMURC: Franciele Wolinger Rocha
e funcionários da Prefeitura de Curitibanos e Ponte Alta do Norte
O curso será ministrado a distância para funcionários dos municípios da Associação dos Municípios da Região do Contestado – AMURC e Prefeitura de Balneário Camboriú.
Trata-se de uma edição piloto.
Segundo o Prof. Dr. Fábio Pugliesi “o objetivo do curso é a disseminação de conhecimento de Direito Tributário e gestão tributária e enquadra-se na política da Udesc no sentido de ampliar ainda mais sua atuação na região e no Estado como um todo”
Mais informações:
Apresentação do Curso (edição piloto)
Coordenação: Prof. Dr. Fabio Pugliesi
Tutoria: Karine Gomes (FECAM)
Público alvo: profissionais que atuam na área tributária
Data: 04/08/2015 até 04/10/2015
Objetivo geral:
Disseminação de conhecimento de Direito Tributário e gestão tributária
Objetivo específico:
Apresentar os Fundamentos do Direito Tributário – colaborar para o enfrentamento da inadimplência tributária e exercício dos direitos do contribuinte – promover a discussão sobre conceitos estratégicos para dar condições ao exercício da cidadania por meio tributação – gestão tributária.
Conteúdo
Competência tributária, limitações constitucionais ao poder de tributar e repartição de receitas; Conceito de tributo e espécies tributárias Impostos municipais: IPTU; ITBI e ISS Constituição do Crédito tributário Suspensão da exigibilidade do crédito tributário Formas de extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, remissão, transação, decadência prescrição Cobrança extrajudicial da dívida tributária Parcelamento: requisitos e consequências do inadimplemento Dívida ativa.
Fundamentos do curso
Por meio deste curso busca-se fomentar discussões relativas à função social da tributação, o sistema tributário e as perspectivas da tributação para a construção da cidadania. Embora essencial para a cidadania, faz necessário disseminar conhecimentos sobre a função social da tributação, dado que os recursos arrecadados devem se destinar para a realização de políticas públicas. Costuma-se restringir a tributação para aumentar a eficiência do mercado, mas a tributação deve servir outros valores sociais como o fornecimento de meios para a realização dos direitos humanos. Relativamente ao sistema tributário, a estrutura federativa do Brasil distribui a competência tributária entre a União, os Estados e Municípios, chamados entes federativos. A par da discriminação constitucional entre os impostos sobre a renda, o consumo e a propriedade, bem como a repartição de receitas de forma a garantir os meios de atuação para os entes federativos. Além disso se deve considerar as normas gerais de legislação tributária destinadas a constituir um denominador comum no exercício da tributação destes entes. A sociedade da informação também constitui um outro fator de mudança que deve ser considerado neste processo.
A qualificação profissional na atividade relativa à tributação constitui um fator relevante tanto para aquele que se insere na função recolher e administrar o tributo, tanto aquele que é sujeito à obrigação tributária. Daí a importância da utilização de meios pedagógicos como os ambientes virtuais de apoio à aprendizagem (AVA), por meio da Educação a Distância (EAD), atende a disseminação de conhecimentos sobre tributação no Brasil. Assume-se que o tributo é a forma de manutenção do Estado por caracterizar a fonte de recursos para a promoção dos direitos fundamentais, mitigação das desigualdades sociais, sustentação do aparato burocrático e pagamento da dívida pública contraída no passado. A experiência histórica indica situações em que o povo, que deve pagar o tributo imposto sobre o que produz, resiste a isto e questiona a forma de distribuição deste dever ou a destinação dos recursos originários dos tributos, daí a necessária reflexão sobre a GESTÃO TRIBUTÁRIA. Neste processo, a apuração do tributo pode ser atribuída ao Estado, ao particular ou de forma híbrida em que o sujeito passivo fornece os dados ao sujeito ativo da obrigação e este apura o tributo, segundo o Código Tributário Nacional. Embora a legislação considere a exigência do tributo um dever-poder do sujeito ativo e, em virtude disso, deve o Estado exigi-los indistintamente, verifica-se que alguns tributos recebem uma atenção especial do Estado. Tal fato decorre das quantias que envolvam e a importância política que se atribui às destinações do produto da arrecadação. Desta forma, a quantia relativa a muitas espécies tributárias, em especial taxas, são fixadas pela lei em termos absolutos e o contribuinte deve pagar o valor correspondente sem outra opção, desde que se verifique o fato gerador do tributo. Ademais, deixa-se ao contribuinte pouca margem de deliberação, sobretudo quando se tratam de taxas em que atuação do Estado exclui a escolha do contribuinte quanto ao ato que implica o tributo devendo, porém, a Administração Pública considerar as possibilidades de sua instituição.