A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que no dia 4 de outubro vai ocorrer o primeiro processo de escolha dos membros do conselho tutelar com data unificada em todo o território nacional. O órgão é responsável por exercer a função de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
As unificação das eleições é uma determinação da Lei 12.696 que ocorreu em 2012 e alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na época, a CNM elaborou uma Nota Técnica nº13/2012 com orientações de adequação de suas leis municipais e processos eleitorais em curso. Com a nova determinação, os Municípios tiveram que se adaptar as regras estabelecidas.
A nova lei também traz mudanças referentes aos benefícios e duração do mandato dos conselheiros tutelares. O texto amplia de três para quatro anos o mandato dos membros dos Conselhos. Outra alteração é que os conselheiros passaram a ter direito a licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário e gratificação natalina. Já os direitos sociais dos conselheiros tutelares foram mantidos.
Participação da sociedade é de extrema importância, lembra CNM
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais que integram a administração pública local. Eles são encarregados por zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, da comunidade e do poder público.
De acordo com Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Diretios da Criança e do Adolescente (CONANDA), um mesmo Município pode ter mais de um Conselho Tutelar. Por isso, a CNM considera de extrema importância a participação da sociedade no processo de escolha de seus representantes nos Conselhos Tutelares.
Para a entidade, a integração das comunidades municipais fortalece a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor poderá participar do processo.
Concentração de responsabilidades sobrecarrega os Municípios
A Confederação também chama a atenção para a manutenção das estruturas do Conselho Tutelar. A entidade ressalta que todo o custeio com atendimento, internet, telefone e outras despesas são de responsabilidade restritas aos Municípios. A sobrecarga de obrigações com poucos recursos prejudica a oferta de boas condições de trabalho, uma vez que os Municípios não recebem transferências do governo federal para apoiar a manutenção dos conselhos.
Dessa forma, a CNM reitera que é preciso fortalecer a participação da comunidade e esclarecer as responsabilidades de cada ente federado na manuntenação dos Conselhos Tutelares para que esssa realidade de financiamento mude e que os demais entes também tenham suas responsabilidades determinadas.
A CNM elaborou um documento com informações para orientar e esclarecer sobre os procedimentos da eleição unificada dos conselheiros tutelares.