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A UM ANO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, NORMAS DEVEM SER SEGUIDAS DE ACORDO COM ANTIGA E NOVA LEGISLAÇÃO

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Estamos a menos de um ano das Eleições Municipais 2016. Neste período algumas ações são vedadas e outras autorizadas pela Justiça Eleitoral. É importante que votantes e candidatos conheçam as normas.

Novos partidos só poderiam ser criados até o dia 2 de outubro e aqueles que pretendem lançar candidatos devem estar devidamente registrados. Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira obtiveram registro semanas antes do fim do prazo e, contando com eles, 35 legendas estão aptas a despontar um candidato.

Políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral também um ano antes das eleições. O político deve ter transferido o título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição até o dia 2 de outubro. Durante o registro da candidatura, tais informações serão avaliadas pelo juiz eleitoral e o processo pode ser indeferido.

Nova legislação
As regras expostas acima constam na Lei 9.504/1997. Mas, uma nova legislação, a recém Lei 13.165/2015, traz outras normas. Os prazos de filiação partidária foram modificados, por exemplo. Agora as filiações partidárias para ser lançado candidato precisam ocorrer até seis meses antes da data das eleições. O prazo anterior era de um ano.

 

Fonte: Portal CNM