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MUNICÍPIOS DEVEM INFORMAR GASTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS ATÉ 31 DE AGOSTO

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A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) reforça a orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aos gestores municipais de assistência social de que os municípios têm até 31 de agosto para informar gastos de programas sociais. Está aberto o prazo para realizar a prestação de contas dos recursos federais recebidos em 2016 referente ao repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), o IGD-PBF, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os procedimentos para que os Municípios informem ao MDSA a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no IGD-PBF.

Os municípios devem apresentar anualmente ao MDSA, nos prazos definidos, as informações relativas à aplicação desses recursos executados no exercício anterior, assim como sobre a deliberação dos respectivos conselhos de Assistência Social (CAS).

O registro das informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:

–  31 de agosto de 2017 termina o prazo para preenchimento pelos os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas).

– 30 de setembro de 2017 encerra o prazo para os Cmas preencher o parecer informando sobre a aprovação total ou parcial ou sobre a não aprovação das contas.

A assessora de Assistência Social da FECAM, Janice Merigo, destaca que é fundamental o cumprimento dos prazos estabelecidos. “Isso permitirá a manutenção e continuidade dos repasses para ofertar serviços as famílias que mais precisam”, observa.  Caso os Municípios não registrem as informações nos prazos estipulados, terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

Veja a Instrução Operacional 88/2017

Acesse a Portaria MDS 81/2015

Acesse a Portaria MDS 113/2015 que trata da prestação de contas

Confira aqui o Manual de Orientações da Prestação de Contas do IGD