Por ventura da realização do processo de diálogos e debates do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina junto a Associação dos Municípios da Região do Contestado, Amurc, julgamos por oportuno registrar nosso posicionamento frente ao tema das tecnologias e inovação tecnológica nas administrações públicas municipais catarinenses.
a) A Amurc compreende que os debates sobre inovação tecnológica no ambiente das administrações públicas delimita tema estratégico, inadiável e que deve ser enfrentado com alta capacidade técnica, segurança e planejamento necessários para assegurar que entes públicos, destacadamente os municípios, tenham condições de acompanhar as continuadas transformações inerentes ao setor de sistemas de administração, contabilidade e gestão pública em geral.
b) O debate sobre as políticas de inovação tecnológica no ambiente público precisa ser enfrentado sob a perspectiva da transparência, segurança de dados, digitalização de dados, economicidade e eficácia dos serviços públicos, com a vértice motriz de melhorar a relação dos cidadãos com os entes públicos.
c) Assegurar estratégias e planejamentos capazes de manter o ambiente público dotado de capacidade tecnológica, especialmente, a propagação de mecanismos virtuais de relacionamento e participação direta, transparência e proposição, resolução de problemas e inovação mediante uso de ferramentas tecnológicas deve ser colocado no centro estratégico do planejamento municipal e requer apoio externo, cabendo papel central ao TCE-SC.
d) Neste ambiente, de continuado desenvolvimento tecnológico, de aceleradas inovações digitais, de permanente incremento de ferramentas e sistemas robotizados e informatizados disponíveis na era digital, os municípios catarinense e lideranças a eles consignados devem assegurar algumas premissas essenciais que recomendamos e respaldamos:
1. É necessário tracejar uma política catarinense de inovação digital para o ambiente público, visando interoperabilidade, integração de dados, transversalidade de processos, simplificação de sistemas e formulação de diretrizes comuns e parceiras para a administração dos desafios tecnológicos e a implementação (organização) de sistemas e ferramentas da gestão pública.
2. Os entes municipais, aliados aos órgãos de controle dos jurisdicionados e as entidades afins precisam promover o debate teórico-conceitual sobre a cooperação na produção e uso de ferramentas e sistemas, assegurando políticas de integração de ferramentas, interoperabilidade, uso comum de dados e desenvolvimento de processos automados de trabalho no desenvolvimento das atividades de administração, planejamento e controle de rotinas públicas.
3. É inadiável formalizar debates e processos relacionados a simplificação e interação de processos administrativos e uso comum de ferramentas, visando a qualidade e a interdependência dos processos públicos e ao final, a economia de energia, tempo e recursos financeiros.
4. Diante o limite dos recursos financeiros, a utilização de ferramentas tecnológicas automadas na administração pública precisa ser tomada como estratégica para melhorar processos, economizar recursos e assegurar a relação digital direta e eficaz entre cidadãos e governos.
5. Os sistemas, ferramentas e processos verticalizados, incapazes de processar e integrar informações e dados públicos precisam ser combatidos como adversários da eficiência administrativa e suplantados com políticas tecnológicas capazes de transversalizar dados, assegurar cadastros multifinalitários, integrar dados e informações financeiras e operacionais capazes de promover estatística, alertas integrados, auditoria e controle adequado da gestão e suas rotinas. A metodologia comercial de vender sistemas segmentados e estanques deve ser tratada como adversária da boa gestão pública.
6. O TCE-SC pode ser efetivo parceiro na estruturação de políticas de inovação tecnológica, geração de sistemas e ferramentas de controle e administração pública tendo por matriz a economicidade, a perspectiva multifinalitária das informações, a integração de dados e especialmente, a conexão entre as ferramentas e softwares das mais diversas áreas administrativas dos municípios. Não podemos mais tolerar dezenas de sistemas que em plena era digital dificultam “diálogos e composição de dados públicos”.
7. Nesta perspectiva, a Amurc compreende que todas as iniciativas de planejamento de sistemas e ferramentas de administração pública caracterizados como públicos, ligados ao conceito de “governo aberto”, uso de sistemas eficientes e controlados pelas instâncias públicas deve ser promovidos e acelerados. Para além de um sistema de controle contábil e de dados inerentes a gestão financeira e legal, os municípios catarinenses precisam de sistemas interrelacionais, integradores de áreas, capazes de integrar informações, gerando, para além da economia, a eficiência pública. Louvamos a iniciativa do TCE-SC neste debate e recomendamos que o processo seja promovida em perspectiva geral e integradora dos diversos processos da seara pública.
8. A Amurc anota a positiva experiência municipalista catarinense do CIGA – Consórcio de Informática na Gestão Públia Municipal, como precursora de iniciativas pioneiras no uso de tecnologias e processos virtuais que contribuem na transparência pública, na administração tributária e no controle digital da administração. Recomendamos que toda e qualquer iniciativa parceira na área de sistemas e ferramentas incorpore a experiência do CIGA como práxis que bem representará os municípios catarinenses. Além do acúmulo de expertise de nosso consórcio principal, registre-se que as próprias associações de municípios e outras iniciativas consorciadas catarinenses podem ser parceiros estratégicos nesta ousadia.
Neste horizonte, a Amurc se faz parceira e interessada do debate sobre uso de tecnologias e ferramentas digitais na gestão municipal. São medidas de inovação que correm em benfazejo da administração pública e suas demandas na era da inovação tecnológica em curso.
Com protestos de estima e elevado apreço,
Curitibanos, SC, 27 de julho de 2017.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA
Prefeito de Ponte Alta do Norte e Presidente da Amurc.
ALESSANDRA GARCIA
Prefeita de Santa Cecília.
SISI BLIND
Prefeita de São Cristóvão do Sul.
JOSÉ ANTONIO GUIDI
Prefeito de Curitibanos.
JAIR DA SILVA RIBEIRO
Prefeito de Frei Rogério.
Ao:
Ilmo Sr.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente do TCE-SC
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina