A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada a Portaria Conjunta 3/2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O texto altera a Portaria Conjunta 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de CNPJ do órgão responsável pela Educação para movimentação da conta bancária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a Portaria Conjunta 2/2018, o prazo para providenciar o CNPJ da Educação fora fixado em 60 dias, contados do dia 29 de março de 2018, data em que ocorreu a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria Conjunta 3/2018 altera o art. 11 da Portaria anterior, prorrogando esse prazo para 180 dias, a contar da data da publicação dessa nova Portaria, o que ocorreu no dia 29 de março desse ano. Essa prorrogação do prazo para instituição do CNPJ obrigatório do órgão gestor da educação atende à solicitação das entidades municipalistas apresentada ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, e ao presidente do FNDE, Sílvio Pinheiro, em audiência realizada no MEC no dia 8 de março.
As entidades entenderam necessária a ampliação desse prazo, até mesmo para aprofundar a análise das implicações e interferências na autonomia do poder local por essa exigência de CNPJ próprio para a gestão da Educação, dissociado da prefeitura municipal.
Acesse aqui Portaria 3/2018.
Com informações da Agência CNM.