Agricultor de todo o Brasil terá mais tempo para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para atender a obrigatoriedade foi prorrogado para 31 de dezembro, conforme prevê o Decreto 9.395/2018 do Executivo, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dia 30 maio.
Com a decisão de conceder mais tempo para pequenos, médios e grandes agricultores atenderem a demanda, a CNM explica que o decreto prorrogar o prazo previsto na Lei 12.561/2012. A entidade orienta ainda: os gestores municipais devem promover ações de incentivo para garantir que os produtores de suas regiões preencham ao CAR o quanto antes.
A entidade também orienta os produtores a buscarem apoio nos órgãos estaduais de meio ambiente ou assistência técnica. E para auxiliar os municipalistas com a demanda, a cartilha Cadastro Ambiental Rural: Orientações aos Municípios está disponível na Biblioteca on-line da CNM.
Publicação
De acordo com a área de Desenvolvimento Rural da Confederação, a publicação mostra a importância do CAR para agenda ambiental municipal, por se tratar de uma ferramenta de planejamento territorial e seu potencial de geração de receitas como: o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Territorial Rural (ITR) e outros tributos.
A área técnica destaca também que a regularização ambiental permite que o gestor, tenha mais domínio da situação atual das áreas rurais, que permite um planejamento de longo prazo para estruturar a recuperação das áreas desmatadas e degradadas visando a promoção do desenvolvimento sustentável aliado ao desenvolvimento econômico da agropecuária.
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