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Gestores da assistência social devem realizar a prestação de contas de 2017 do Fmas

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A partir desta segunda-feira, 24 de setembro, está aberto o prazo para preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira. A inserção de informações é essencial para que os Municípios prestem contas referente aos recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas) recebidos do cofinanciamento federal no exercício de 2017.

A abertura do prazo para prestação de contas dos recursos federais de 2017 foi estipulada por meio da Portaria 244/2018 da Secretaria Nacional de Assistencia Social (Snas). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira diz respeito à prestação de contas dos recursos orçamentários da Assistência Social do ano de 2017.

Esse prazo está aberto por 60 dias para que os gestores façam os lançamentos das informações referentes aos serviços, programas e os Índices de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) e do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF). Depois, o gestor precisa finalizar o preenchimento. O conselho municipal terá até 30 dias para validar e emitir o parecer.

A CNM esclarece que o Conselho Municipal só pode emitir o parecer das contas se o gestor finalizou o preenchimento do Demonstrativo. A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.

A Confederação lembra que o Conselho de Assistência Social tem um papel importante no que diz respeito à fiscalização das ações da política de assistência social nos Municípios com autonomia de fornecer o parecer favorável ou rejeitar a prestações de contas. O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira está disponível e pode ser acessado por meio do sítio eletrônico: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.
A CNM alerta que a não prestação de contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas e, nesse caso, o gestor sujeito às sanções previstas em Lei. Acesse a Portaria que estabelece o prazo para a prestação de contas 2017.

Da Agência CNM de Notícias