– CAEPF(Cadastro Atividade Econômica Pessoa Física) é um cadastro obrigatório e necessário para o produtor poder alimentar o sistema eSocial;
– A partir de 10/07/2019 todas as operações de compras e vendas realizadas pelos produtores rurais deverão ser informadas no eSocial, a partir de Outubro já poderá emitir a guia do Funrural para o pagamento;
– O cadastro do produtor rural pode ser feito pelo link do eSocial:
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
– Quem deve fazer o cadastro do CAEPF:
• Produtor Rural enquadrado como Contribuinte Individual;
• Segurado especial;
• Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
• Pessoa física não produtor rural que adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
– Na hora de fazer o cadastro observar se o produtor é SEGURADO ESPECIAL ou CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
Segurado Especial |
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Contribuinte Individual |
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– Quais documentos necessários para fazer o CAEPF:
- CPF
- Bloco de Notas
- Título de Eleitor
- Se declarar Imposto de Renda, os 2 últimos recibos anuais da declaração;
– A data de início de atividade do produtor rural pode ser consultada no Sintegra, conforme link abaixo:
– O produtor deve ter o cadastro do CAEPF por matrícula (bloco/ terreno/ localidade);
– O código gerado no 1º acesso ao eSocial deve ser anotado!
– Instrução Normativa RFB nº 1828/2018 – Dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Segue o link para consulta abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94704
Páginas da Amurc:
https://www.instagram.com/p/BxKjq31HqHG/?igshid=w4clio9owzuc
Para maiores informações procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Unidades Conveniadas, Epagri, Contadores e a Amurc.