Na última sexta-feira (31), o Governo do Estado publicou a Lei nº 17.974. A Lei, de origem da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, torna serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como serviços essenciais mesmo que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
Assim, as restrições ao funcionamento destes deve ser fundamentada nas normas sanitárias ou de segurança pública com decisão administrativa fundamentada da autoridade competente.
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