DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO DE PREFEITOS(AS), DOS MUNICÍPIOS MEMBROS DA REGIÃO AMURC
REUNIÃO VIRTUAL REALIZADA ÀS 16H DO DIA 25 DE
FEVEREIRO DE 2021.
TOMADA DE DECISÃO QUANTO À MEDIDAS RESTRITIVAS DE COMBATE À COVID-19
ENVOLVIDOS:
Municípios: Curitibanos, Santa Cecília, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, São Cristóvão do Sul.
Estiveram presentes nas discussões da formação do decreto regional, além dos Prefeitos(as), os Colegiados de Saúde, Procuradoria Municipal, Diretoria do Hospital Regional HAO, Equipe de Segurança e Coordenadoria do GRAC Regional (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar, Defensoria Pública).
DO FATO
Considerando a Avaliação do Risco Potencial para o COVID-19 que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia na Região da AMURC, hoje classificada como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de risco regional disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestáo-da-saude/.
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos positivos, e a constante ascensão para a Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) em nossa região;
CONSIDERANDO a crescente taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pacientes infectados por coronavirus junto ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz, único que atende a comunidade da região; que atualmente atinge a taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI, estando na iminência de um colapso.
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar novas medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia do COVID-19, de modo a evitar o colapso do sistema de saúde regional;
E em atendimento a Nota do COSEMS/SC que recomenda medidas mais efetivas em combate ao COVID-19, sob pena de comprometer a vida da população Catarinense;
VIGÊNCIA
As respectivas deliberações serão válidas por 10 (dez) dias, de acordo com os decretos municipais.
REGRAS
I – Ficam proibidos, por motivo de saúde pública, todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas.
II – Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 20h00 às 5h00 do dia seguinte.
II.a – São consideradas atividades essenciais:
a) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos hospitalares, farmácias e afins;
b) Serviços públicos essenciais;
c) Serviços funerários e relacionados;
d) Hotéis, pousadas e afins;
e) Postos de abastecimento de combustível, ficando proibida a permanência de clientes no interior do estabelecimento.
f) Serviços de imprensa, jornalismo e relacionados;
g) operações e serviços de delivery (entrega em domicílio) e tele-entrega;
III – Fica proibida a circulação de pessoas no horário das 23h00 as 5h00 do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.
IV – O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, e aplicação de multa.
CONCLUSÃO
Os Prefeitos(as), disponibilizarão tudo o que for necessário para garantir o atendimento de todas as pessoas de nossa região prestando todo o apoio ao Hospital Regional Hélio Anjos Ortiz, no combate a pandemia.