O Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou seis normativos que tratam de assuntos importantes para educação básica pública municipal. As Resoluções 1/2021, 2/2021, 3/2021, 4/2021, 5/2021 e 6/2021 foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 23 de abril.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as normativas tratam de diretrizes, orientações e apoio técnico financeiro para os programas federais Caminho da Escola, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI). Entre os normativos aprovados no conselho, também está a Resolução 3/2021 que autoriza o FNDE a firmar novos termos de compromisso com Estados e Municípios onde existem obras de infraestrutura educacional inacabadas.
Confira as novas resoluções para educação municipal:
– Resolução 1/2021: estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola;
– Resolução 2/2021: dispõe sobre os critérios para destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE para garantir o abastecimento de água em condições apropriadas ao consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas;
– Resolução 3/2021: dispõe sobre a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso entre os entes federados e o FNDE para finalização de obras decorrentes de instrumentos, cujo prazo de vigência tenha se esgotado sem a conclusão do objeto pactuado;
– Resolução 4/2021: altera a Resolução 17/2020, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos para fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral nas redes públicas dos Estados e do Distrito Federal;
– Resolução 5/2021: dispõe sobre os critérios de destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física das unidades escolares beneficiadas;
– Resolução 6 /2021: dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender.
A CNM reforça que os Municípios precisam ficar atentos aos diversos normativos publicados recentemente pelo FNDE, especialmente os que alteram as regras para execução de alguns programas federais de educação de forma a evitar dificuldades para a gestão atual.