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Proprietários rurais catarinenses já podem realizar o Cadastro Ambiental Rural

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O Governo de Santa Catarina publica, nesta quarta-feira (2), a instrução normativa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito estadual. Com a publicação, o sistema está disponível para que os proprietários rurais façam as declarações do CAR. Os últimos ajustes da instrução normativa foram definidos em reunião entre as secretarias da Casa Civil, Agricultura e Pesca e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Epagri, Fatma e entidades representativas como Ocesc, Fetaesc, Faesc e Fecam. O secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, explicou que apesar da regularização junto ao Cadastro Ambiental Rural ser de responsabilidade de cada proprietário rural, o Governo do Estado estabeleceu ferramentas para auxiliar os agricultores no processo, como a capacitação de mais de 1,4 mil pessoas para operar o sistema, que atuarão como multiplicadores. Os escritórios da Epagri em todos os municípios catarinenses também estão à disposição para orientações. De acordo com o secretário da Agricultura e Pesca, Airton Spies, a intenção é criar uma agenda positiva para facilitar as atividades do produtor catarinense. “O nosso desejo é estabelecer o maior número de portas que o agricultor possa encontrar para ter acesso ao CAR. Com a integração entre a Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sustentável, incluindo Epagri, Fatma e entidades representativas, nós conseguimos colocar à disposição dos proprietários rurais catarinenses de forma gratuita todo o apoio necessário para a realização do cadastro”, ressaltou Spies, lembrando que a Epagri disponibilizará uma página na internet com informações sobre onde os produtores podem buscar auxílio em cada região do Estado. Para efetuar o cadastro, os proprietários rurais precisarão utilizar imagens de satélite para localização e delimitação da área. As imagens base são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente. Em Santa Catarina, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibiliza o Sistema de Informações Geográficas (SIG), com um levantamento aerofotogramétrico de mais de 70 mil imagens. “O sistema está disponível na internet a qualquer cidadão e certamente é uma ferramenta muito útil para os proprietários rurais conhecerem de forma detalhada a área para efetuar o cadastro junto ao CAR”, observou a secretária Lucia Dellagnelo. A ferramenta está disponível em sigsc.sds.sc.gov.br Sobre o CAR O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br. Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da presidente Dilma Rousseff e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu nos dias 5 e 6 de maio deste ano, respectivamente. A partir dessa data, os proprietários rurais de todo o país terão um ano para se adequar ao CAR. O Governo de Santa Catarina também já publicou decreto e agora a instrução normativa para orientar os proprietários rurais catarinenses.