Produtores rurais que pretendem quitar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sem acréscimos devem apressar-se. Encerra na terça-feira (30 de setembro) o prazo para pagamento da primeira quota ou quota única. Nesta data encerra também o prazo para entrega da declaração do ITR, às 23h59. Ela deve ser feita por toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
As declarações devem ser elaboradas através do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014, disponível no www.receita.fazenda.gov.br e transmitidas através do programa Receitanet. Em caso de dúvidas, é importante consultar um contabilista.
Conforme o secretário de administração Amaury Silva “é de suma importância que os proprietários preencham corretamente a declaração, pois o valor do imposto arrecadado retornará integralmente ao município e será revertido em melhorias para as áreas rurais”.
O valor do imóvel a ser declarado deve ser o de mercado, considerado a terra nua, cobertura por florestas e pastagens naturais. O pagamento do imposto pode ocorrer em quota única ou em parcelas. Imposto com valor maior que R$ 100 pode ser parcelado em até quatro quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O valor do imposto mínimo a ser pago deverá ser de R$ 10.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não estiver em situação regular com o ITR fica impossibilitado de vender o imóvel rural (pois o Cartório de Registro de Imóveis não registra escritura de imóvel rural que não estiver regularizado com ITR) e de ter acesso a financiamento rural em bancos oficiais.
As declarações devem ser elaboradas através do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014, disponível no www.receita.fazenda.gov.br e transmitidas através do programa Receitanet. Em caso de dúvidas, é importante consultar um contabilista.
Conforme o secretário de administração Amaury Silva “é de suma importância que os proprietários preencham corretamente a declaração, pois o valor do imposto arrecadado retornará integralmente ao município e será revertido em melhorias para as áreas rurais”.
O valor do imóvel a ser declarado deve ser o de mercado, considerado a terra nua, cobertura por florestas e pastagens naturais. O pagamento do imposto pode ocorrer em quota única ou em parcelas. Imposto com valor maior que R$ 100 pode ser parcelado em até quatro quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O valor do imposto mínimo a ser pago deverá ser de R$ 10.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não estiver em situação regular com o ITR fica impossibilitado de vender o imóvel rural (pois o Cartório de Registro de Imóveis não registra escritura de imóvel rural que não estiver regularizado com ITR) e de ter acesso a financiamento rural em bancos oficiais.