A adesão ao Cadastro Ambiental Rural vai até o dia 5 de maio, conforme prazo estabelecido pelo governo federal. Ele é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros, segundo a Lei do Código Florestal (12.651/2012).
Depois de inscrito, o proprietário de terras ou posseiro recebe um recibo do cadastro, que tem a função para regularização ambiental. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir a inscrição no CAR a partir de 28 de maio de 2017.
Quando se inscrever, os proprietários ou posseiros rurais donos de área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada terão de assinar um termo de compromisso. Esse termo vai determinar o tempo em que a área será recuperada. O prazo máximo é de 20 anos, conforme estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
Como cadastrar as terras
O CAR formará uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. Além de servir para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Ele é autodeclaratório, totalmente gratuito e virtual. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas podem pedir ajuda para empresa de assistência técnica e extensão rural, prefeitura, sindicatos, associações e demais representações de classe.
Fonte: Agência CNM