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Mudanças na eleição de conselheiros

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Foi aberto na última segunda-feira (4), o edital para eleição dos cinco novos conselheiros tutelares e seus suplentes na região de Curitibanos. O certame segue até 5 de junho.

O procedimento traz novidades. Isso porque, a partir deste ano, haverá uma série de mudanças para a escolha dos representantes nos municípios assistidos pela Associação dos Municípios da Região do Contestado (Amurc). As modificações se deram em janeiro deste ano, quando foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), que dispõe sobre o primeiro Processo de Escolha Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares no país, em conformidade com o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir de agora, os conselheiros e suplentes serão escolhidos, também, por eleição, com mandato de quatro anos.

De acordo com o assessor jurídico da Prefeitura de Curitibanos Claudio Vieira França, o processo de escolha será por voto facultativo e secreto dos eleitores de cada município. Ele explicou que a Amurc reuniu assessores jurídicos de Curitibanos, Frei Rogério, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul e Ponte Alta do Norte a fim de padronizar a eleição dos conselheiros conforme as novas exigências.
A resolução determina que a escolha será por meio de eleição e deverá acontecer no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Antes da eleição, os candidatos passarão por algumas etapas de comprovação para a inscrição e farão uma prova escrita, agendada para 26 de julho, tendo como tema o ECA. “Essa é uma das exigências. Estamos fazendo os últimos ajustes para a publicação do edital”, informou.
Claudio adiantou que a equipe está fazendo mapeamento dos pontos estratégicos para definir as seções eleitorais e fazer a chamada para a população escolher os representantes. Ainda conforme a lei, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, e a fiscalização ficará a cargo do Ministério Público. Pela nova legislação, o conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. Os cinco candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Executivo e os cinco candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá em 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Para candidatar-se

O candidato a conselheiro tutelar deve:

– ter reconhecida idoneidade moral comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais
– ter idade superior a 21 anos, comprovada por certidão de nascimento
– residir no município, demonstrando por comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação do edital
– ter concluído o Ensino Médio, comprovado através de diploma 
– ser aprovado na prova de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente
– ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
– ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, o que poderá ser comprovado através de declaração fornecida por instituição cadastrada no CMDCA; declaração emitida por órgão público, informando da experiência da área com criança e adolescente; ou registro em carteira profissional de trabalho comprovando a experiência com crianças e adolescentes