O governo federal decidiu prorrogar pelo prazo de mais um ano o período para inscrição de propriedades rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. O prazo terminaria hoje (5). O anúncio foi feito nesta segunda (4) pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela lei do Código Florestal (Lei 12.651/2012), é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. No sistema, os proprietários devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais.
“Eu já assinei a portaria de prorrogação [do prazo de registro do CAR] por mais um ano”, disse a ministra. Ela informou que recebeu 48 pedidos de prorrogação, feitos por secretários dos estados, governadores, Ministério Público Federal, entre outros. Izabella afirmou que a lei autoriza a prorrogação do prazo apenas uma vez.
A prorrogação foi anunciada após o Ministério do Meio Ambiente informar que um em cada quatro propriedades rurais (25,1% do total) foi inscrita no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. Segundo a ministra Izabella Teixeira, há 1,407 milhão de imóveis cadastrados no sistema, de um total estimado de 5,6 milhões de propriedades rurais no país.
Governo lança regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Na comparação por área, em hectares, pouco mais da metade foi cadastrada. Do total da área passível de cadastro (373 milhões de hectares), 52,8% (196 milhões de hectares) estão cadastradas.
Izabella Teixeira avaliou que houve uma expressiva adesão ao cadastro. “Houve adesão expressiva dos agricultores. Eles querem a regularização ambiental”, disse. “2014 foi ano de eleição, Copa do Mundo. Muita gente apostava que não ia ter nada no CAR. […] Caiu o mito de que o cadastro não iria vingar”, afirmou. Ela disse que “muita gente torceu para dar errado” e completou que “deu certo”.
Ao ser questionada sobre o apoio de órgãos ligados a governos estaduais nesse processo, ela afirmou que o governo federal fez o que era sua parte. “O povo aqui não quer me ver de tanto que cobrei. Cumpriram. Por que que a gente cumpre e eles não cumprem? Governadores, venham para o CAR vocês também. Essa é a grande mensagem”, disse.
Izabella disse que se mantém otimista e que é necessário muito apoio para que os proprietários rurais, principalmente os menores, façam seus cadastros. A ministra citou, inclusive, instituições religiosas. “Precisamos do apoio da imprensa, da sociedade, da igreja, de quem puder ajudar a fazer (o cadastro)”, disse.
A ministra elogiou o sistema do CAR e disse que nunca a área ambiental teve um instrumento como esse, que permite “enxergar realidade do campo por intermédio dos dados”.
Segundo Izabella, haverá uma análise dos dados informados no cadastro para verificar inconsistências. Ela comparou o sistema com a malha fina da Receita Federal, que procura os erros nas declarações de imposto de renda. “Lançamos módulos de análise do cadastro ambiental rural, com o qual vamos analisar se houve discrepância”, disse.
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, disse que houve adesão total do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no que se refere ao cadastro dos assentamentos rurais. “Quero reafirmar em nome do MDA e do INCRA nossa total adesão a esse processo liderado pelo MMA. Queremos no Brasil uma agricultura familiar, onde quer que ela esteja, que seja sustentável, que produza alimentos saudáveis e que conviva de forma saudável com a natureza”, disse o ministro.
Com os dados obtidos por meio do CAR, que é um registro público eletrônico de âmbito nacional, o governo pretende controlar, monitorar e fazer o planejamento ambiental e econômico das áreas rurais, além de usar as informações para auxiliar no combate ao desmatamento.
Em 2014, dois anos depois da aprovação do Código Florestal, o governo federal lançou as regras para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Na ocasião, o prazo dado para o cadastramento foi de um ano – até maio de 2015.
Passo a passo
Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão “CAR”, que deve ser armazenado no computador.
O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área “Enviar/Retificar”. Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor.
Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser “ativa”, quando o governo constatar a regularidade das informações, “pendente”, quando houver incorreções na declaração, ou “cancelada”, quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.
Fonte: G1