A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica conjunta com as áreas de Educação e Contabilidade referente ao repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício de 2014. A nota técnica tem por finalidade esclarecer dúvidas aos gestores municipais sobre o tema.
Os valores do ajuste anual da distribuição dos recursos foram creditados no dia 29 de abril. Com isso, a área técnica de educação da CNM explica que esses recursos se referem a receita do Fundeb efetivamente realizada no ano anterior.
Assim, a cada ano e sempre no início de cada exercício, é feito o ajuste da receita disponibilizada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb em relação à previsão de receita anteriormente divulgada por portaria interministerial.
Esclarecimentos da Educação
Essa complementação é feita por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios. No ano passado, receberam os Municípios de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
O recurso é repassado aos Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. Esse valor, que corresponde a 10% do total dessa complementação, deveria ser destinado à integralização do piso salarial dos professores da educação básica.
O montante que a União reteve indevidamente em 2014 corresponde a R$ 1,155 bilhão do total da complementação ao Fundeb nos repasses mensais.
Esclarecimentos de Contabilidade
Após discussões mantidas junto aos técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os técnicos da CNM preparam a nota técnica com orientações de como os descontos devem ser contabilizados. A intenção é a consolidação correta das contas públicas.
Em relação ao ajuste, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta aos gestores municipais para o atendimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele explica que, com base na determinação legal, os valores legalmente vinculados ao Fundeb devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.