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UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO É DESAFIO PARA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

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Um dos grandes desafios do Brasil é universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico. A meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) é garantir que até 2023 todo o território nacional seja abastecido por água potável, e até 2033, 92% dos esgotos estejam tratados.
Mas, para que isso aconteça, ainda falta muito. A última pesquisa Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (IBGE), publicada em 2012, mostra que três em cada dez domicílios urbanos não possuíam coleta de esgoto, e somente 38% do esgoto produzido no país é tratado. Na Região Norte, por exemplo, somente 13% dos domicílios têm acesso à rede coletora de esgoto.
Outra pesquisa, divulgada pela Agência Nacional de Águas (ANA) em 2013, encontrou água de qualidade “ruim” ou “péssima” em 44% dos pontos urbanos de coleta no país, contaminada, principalmente, por esgoto doméstico. Três em cada dez domicílios urbanos ainda não são abastecidos com água potável. Nas regiões com menor acesso a rios, nascentes e aquíferos, o atendimento é precário. Nas áreas e bairros mais pobres, o mesmo cenário. De acordo com a ANA, em 2015 só 29% dos brasileiros contam com abastecimento satisfatório.

Competências compartilhadas

Para vencer o desafio, União, Estados, Distrito Federal e Municípios também precisam trabalhar em conjunto. As diretrizes nacionais para saneamento básico foram estabelecidas pela Lei 11.445/2007. Ela regula um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas da chuva, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. A lei definiu também competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da Política Federal de Saneamento Básico.
Cabe à União definir parâmetros nacionais para prestação do serviço de saneamento, como padrões mínimos para água potável; promover medidas de incentivo ao consumo consciente de água; estimular a implantação de infraestrutura e serviços de saneamento pelos Municípios; e aplicar recursos financeiros que promovam desenvolvimento sustentável urbano e regional.
Por meio do Ministério das Cidades, a União administra o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Já o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) tem a finalidade de estabelecer um conjunto de diretrizes, metas e ações para o alcance de níveis crescentes dos serviços de saneamento básico no território nacional.

Responsabilidades

Os Estados têm a responsabilidade de promover a melhoria das condições de saneamento básico e instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Essas regiões são constituídas por agrupamentos de Municípios vizinhos para planejar a execução de funções públicas de interesse comum, entre elas o saneamento. Compete também aos Estados supervisionar e fiscalizar as companhias estaduais de saneamento das quais são controladores.
Os Municípios são responsáveis por elaborar os planos de saneamento básico, organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Além disso, os Municípios podem adotar parâmetros para o atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capta de água para abastecimento público, fixar os direitos e os deveres dos usuários e estabelecer o sistema de informações sobre os serviços articulado com o SNIS. O Distrito Federal possui as mesmas funções dos Municípios.

Projetos

Em abril, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que busca estimular os prestadores de serviços de saneamento básico a aumentarem seu volume de investimentos no setor, por meio de incentivos fiscais. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 95/2015 cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), e concede desconto de créditos do valor apurado a título de Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidos Público (Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o investimento constante de projeto de saneamento aprovado pelo Ministério das Cidades.
Pelo texto, podem ser aprovados projetos coerentes com o Plano Nacional de Saneamento Básico e que representem um adicional sobre o valor médio investido no período de 2010 a 2014, como regularização urbanística e fundiária; limpeza, despoluição e canalização de córregos; preservação de áreas de mananciais e unidades de conservação; esgotamento sanitário em áreas de baixa renda; e redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água. O projeto está agora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Já o PLS 348/2014 propõe isentar as concessionárias e empresas prestadoras de serviços de saneamento básico dos Municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Ao estabelecer como parâmetro o IDH-M, a intenção da proposta é garantir que o benefício alcance, principalmente, municípios situados nas regiões mais pobres do Norte e Nordeste. A proposta está em análise pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.

Fonte: Agência CNM, com informação da Agência Senado