De ordem do Excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o Diretor Geral de Controle Externo, no uso de suas atribuições, considerando os problemas técnicos no encaminhamento do pacote de informações relativas aos 1º e 2º bimestres de 2015 aliado às dificuldades enfrentadas pelos municípios catarinenses para implantação do novo Plano de Contas e na relação com as empresas prestadoras de serviços de informática.
COMUNICA:
1 – Que a remessa por meio informatizado dos dados e informações do 1º bimestre de 2015 por meio do sistema e_Sfinge, de todas as unidades municipais e consórcios públicos, poderá ser realizada até o dia 30 de junho de 2015, incluindo se neste prazo a confirmação final de remessa;
2 – Que a remessa por meio informatizado dos dados e informações do 2º bimestre de 2015 por meio do sistema e_Sfinge, de todas as unidades municipais e consórcios públicos, poderá ser realizada até o dia 15 de julho de 2015, incluindo se neste prazo a confirmação final de remessa;
3 – Que a remessa por meio informatizado dos dados e informações do 3º bimestre de 2015 por meio do sistema e_Sfinge, de todas as unidades municipais e consórcios públicos, deverá ser realizada dentro dos prazos regulamentares estabelecidos;
4 – Que as certidões emitidas pelo Tribunal de Contas com base nas informações do 6º bimestre de 2014, terão sua validade prorrogada até 05 de outubro de 2015.
Fonte: Tribunal de Contas