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UNIÃO PRORROGA PRAZO PARA CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR

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O Governo Federal prorrogou por 60 dias o prazo para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados. O decreto assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
De acordo com o texto, os prazos foram prorrogados até 31 de agosto deste ano. Para que as unidades gestoras desbloqueiem os recursos, elas terão que verificar o início da execução até a nova data estabelecida.
Para as despesas inscritas não processadas em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até o prazo final, os órgãos de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão requerer a manutenção do empenho com as devidas justificativas à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 30 de junho de 2015.
O decreto nº 7654/11 estipulou o prazo de dezoito meses para a execução das despesas empenhadas no exercício anterior e não processadas, a contar a partir de 1º de janeiro. Em fevereiro deste ano, o Decreto nº 8704/15 limitou, a 30 de junho de 2015, o prazo para início da realização das despesas inscritas em restos a pagar do exercício de 2014, à exceção das emendas parlamentares individuais, das despesas do Ministério da Saúde e de alguns recursos destinados à Educação e ao PAC.

Restos a Pagar – entenda

Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (arts. 36 da Lei nº 4.320/64 e 67 do Decreto nº 93.872/86), distinguindo-se as processadas das não processadas. Essas últimas ocorrem quando a despesa é empenhada e o ano termina antes de ser liquidada e paga.

Fonte: Portal Federativo