Termina no dia 30 de agosto o prazo estabelecido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para que os Fundos Municipais de Saúde regularizem a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal. O gestor que descumprir a exigência será punido com a suspensão dos repasses efetuados pelo FNS a partir de outubro.
O FNS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) desenvolveram ações para que os Fundos Municipais regularizem a situação na Receita Federal. Em novembro de 2014, as páginas na internet do FNS e do CONASEMS elaboraram uma Nota Técnica conjunta sobre a obrigatoriedade de inscrição dos Fundos de Saúde no CNPJ.
Em julho deste ano, o FNS encaminhou Ofício Circular aos Fundos Municipais que ainda têm pendências em relação ao CNPJ. Na oportunidade, solicitou a regularização da situação e alertou sobre a possibilidade de suspensão dos repasses a partir do mês de outubro.