Proprietários de terrenos rurais devem apresentar à Receita Federal, até 30 de setembro, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A declaração deverá ser promovida levando em consideração o valor de mercado do solo em toda a sua superfície, bem como florestas naturais, matas nativas, e pastagens naturais que integram o imóvel.
Estão obrigadas à declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil, inclusive usufrutuários. Para preparar a declaração os proprietários devem buscar conhecer o valor real da terra nua fixado para o município. A Amurc está apta a fornecer essa informação ou consulta pelo site www.amurc-sc.org.br