O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal (Lei 12.651/2012) seja modificado como previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 287/2015.
A proposta foi aprovada nesta quinta-feira, 3 de setembro, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), mas, para ser convertida em lei, precisa passar também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois pela Câmara dos Deputados.
De acordo com as regras em vigor, os agricultores têm até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR. O cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal.
Tempo insuficiente
Os nove meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, é proposto a ampliação do prazo. Como observado, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado