Autorizar o parcelamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em até oito cotas iguais, mensais e consecutivas é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 2.827/2011. Um substitutivo ao texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 27 de outubro.
A proposta altera a legislação atual – Lei 9.393/96 – para permitir o parcelamento em até três parcelas. O texto de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) foi modificado pela comissão. A medida previa o parcelamento em até seis vezes com juros de 0,5% ao mês, além de autorizar a concessão de desconto de até 10% do valor total do ITR, em caso de antecipação do pagamento em parcela única.
O relator, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), optou por retirar do texto original as iniciativas de renúncia fiscal que não tinham contrapartida orçamentária. Ele também excluiu emenda aprovada na Comissão de Agricultura que isentava o pagamento de taxa de juros em caso de parcelamento do ITR. Ele especificou que o parcelamento deve ser realizado no mesmo exercício financeiro para manter o equilíbrio tributário.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com a área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), por ser de competência da União, ainda, não cabe aos Municípios legislar sobre o tributo. A entidade acredita que a medida pode melhorar o recebimento dos recursos, mas destaca que a definição compete a União, ainda que Município tenha optado pela fiscalização para receber 100% do ITR.
Veja o PL-2827/2011
Agência CNM, com informações da Agência Câmara