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PUBLICADO DECRETO QUE AMPLIA PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicado no dia 29 de outubro um decreto que prorroga o prazo para ter o direito de receber os Restos a Pagar (RAPs). Os Municípios têm agora até o dia 31 de dezembro deste ano para desbloquear os Restos a Pagar não processados desde a execução das despesas iniciada até essa data.

A maioria dos RAPs destinados aos Municípios é oriundo de emendas parlamentares. Elas são ações incluídas pelos deputados federais e senadores no Orçamento Geral da União (OGU) para suas localidades. Outras origens são as ações do próprio Executivo federal, por meio de ministérios. A maior parte da totalidade dos RAPs são destinadas às obras e equipamentos, ou seja, investimentos.

A CNM tem acompanhado a execução orçamentária dos RAPs nos últimos anos. Do montante do governo federal, R$ 35 bilhões correspodem a recursos destinados aos Municípios. A exemplo do que acontece no total do RAP da União, a maior parte está inscrita em RAP não processados que ocorre quando a prefeitura começa a obra, mas precisa parar o projeto por falta de recursos.

Também acontece quando a obra já foi iniciada com recurso próprio municipal e o governo não paga. O montante de RAPs não processados representa R$ 31,5 bilhões ou 90% de tudo que é destinado aos Municípios. Já o restante do recurso, os R$ 3,4 bilhões, são de RAPs processados.

 

Procedimentos

 

Os ministérios que possuem saldos dos RAPs não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes à dotações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão informar até o dia 31 de dezembro de 2015 à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional. As Pastas devem apresentar as devidas justificativas e a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado.

O não cumprimento da exigência vai implicar em bloqueio após a data de encerramento no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do mês de fevereiro de 2016. A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente até o dia 31 de janeiro de 2016 sobre a possibilidade de desbloqueio dos RAPs. Também devem prestar informações às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 15 de fevereiro de 2016.

 

Confira o decreto