O Município de Curitibanos encontra-se na 17ª colocação no Ranking de Transparência dos municípios catarinenses publicado pelo Ministério Público Federal. O município obteve nota 9,0 em uma escala de 0,0 a 10,0 que lhe deu a colocação 57, no ranking nacional.
Conforme informações do portal de combate à corrupção, ao elaborar o ranking, o Ministério Público Federal avaliou os portais de transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros. Santa Catarina lidera o ranking de governos municípios e é vice no ranking por governos do estado. O exame considerou aspectos legais e boas práticas de transparência mediante aplicação de questionário com o objetivo de medir o grau de cumprimento da legislação por parte dos municípios e estados.
O Ranking da transparência dos 5.568 municípios brasileiros está disponível no link: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking/mapa-da-transparencia/arquivos-pdf/nacional1.pdf
O Ranking da transparência dos municípios catarinenses está disponível no link: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking/mapa-da-transparencia/arquivos-pdf/rankingsc.pdf
Conheça o projeto:
O PROJETO
Transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer República Democrática de Direito. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.
Nos últimos 15 anos, no entanto, por meio da edição de uma série de normas infraconstitucionais, esse dever se tornou mais explícito e detalhado. A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já em 2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios eletrônicos de acesso público”.
A Lei Complementar nº 131 de 2009, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal, esmiuçou ainda mais esse dever, prevendo a obrigação de que todos os municípios brasileiros disponibilizassem suas informações financeiras em tempo real, contendo, por exemplo, “disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
O conjunto normativo de Leis referentes à transparência no Brasil foi completado com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) que disciplinou o pedido de informações tanto no seu aspecto ativo quanto passivo.
A legislação citada trouxe uma série de normas que podem realizar uma revolução no controle dos gastos públicos. No entanto, até hoje, não se tinha feito uma avaliação do seu efetivo cumprimento nos 5.568 municípios e 27 estados da federação brasileira. Esse é o objetivo do Ranking Nacional da Transparência que a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal ora apresenta. Por meio de um fluxo de trabalho que possui começo, meio e fim, o MPF almeja dar cumprimento integral aos itens avaliados, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.
Fonte: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/ranking/mapa-da-transparencia/ranking/o-projeto
Mais informações no endereço: http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/