As notas fiscais de produtor RURAL REFERENTES à 2016 devem ser devolvidas para prestação de contas nas unidades conveniadas de seu município até dia 28 de fevereiro de 2017. A devolução é obrigatória para todas as notas retiradas no ano de 2016. Somente prestando contas das notas antigas você produtor, poderá retirar novas notas para realizar seus negócios. A emissão da nota fiscal assegura direitos e garante recursos financeiros para seu município.
PRAZO: ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2017
ONDE: NAS UNIDADES CONVENIADAS MUNICIPAIS (PREFEITURAS)