Através da Lei Complementar 133/2017, na próxima quarta-feira (26), inicia o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, vencidos até 31 de março de 2017.
De acordo com o secretário de Administração Toniel da Silva, até o dia 9 de janeiro de 2018, todos os contribuintes que possuem débitos municipais e que queiram regularizar sua situação, devem procurar o Departamento de Tributação e obter os benefícios do Refis, com isenção de 70 a 100% do valor correspondente a juros e multas. “Além do desconto, os valores pendentes poderão ser parcelados em até 60 meses, oferecendo condições para que todos possam quitar os débitos existentes”, informou.
Saiba mais
✔️Anistia de 100% (cem por cento) da multa e juros para pagamento a vista ou para pagamento em até 12 (doze parcelas).
✔️Anistia de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e juros para pagamento com uma entrada de no mínimo 10% (dez por cento) e o saldo em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
✔️Anistia de 90% (noventa por cento) da multa e juros para pagamento com uma entrada de no mínimo 5% (cinco por cento) e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas.
✔️Anistia de 80% (oitenta por cento) da multa e juros para pagamento em no máximo até 36 (trinta e seis) parcelas.
✔️Anistia de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e juros para pagamento no máximo até 48 (quarenta e oito) parcelas.
✔️Anistia de 70% (setenta por cento) da multa e juros para o pagamento em no máximo até 60 meses.