Um trabalho extenso da Receita Federal identificou cerca de 100 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, com registro de fraude. Esses contribuintes fizeram a Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) indevidamente, reduzindo o valor dos tributos a serem pagos. Os efeitos recaem sobre os cofres não apenas da União, mas também de estados e Municípios.
De acordo com o órgão, para obter o abatimento, os campos foram assinalados como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”, sem base legal. Uma vez identificadas as irregularidades, os contribuintes ficam impedidos de transmitir a declaração mensal referente à novembro, até que retifiquem a declaração indevida, emitam e paguem o DAS complementar.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o próprio sistema apontará as declarações a serem retificadas. Os contribuintes devem fazer as correções, buscando evitar penalidades futuras, por exemplo, a exclusão do regime do Simples Nacional.
Agência CNM, com informações da RFB