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Relatório do MPSC auxiliará na correção de distorções do sistema tributário dos Municípios

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Os impostos, as taxas e as contribuições têm como função principal o custeio das demandas sociais que devem ser atendidas pelo Poder Público. O poder de tributar é uma ferramenta constitucional que a União, os Estados e os Municípios dispõem para a satisfação das necessidades públicas, as quais são materializadas na prestação de serviços públicos acessíveis e de qualidade. Mas há municípios catarinenses que demonstram ineficiência na sua administração tributária quando comparados com outros municípios de similar porte populacional e Índice de Desenvolvido Humano Municipal (IDHM).

A arrecadação de tributos próprios em 2016 de pelo menos 54 dos 295 municípios catarinenses, por exemplo, foi inferior à despesa da respectiva Câmara de Vereadores. Muitas distorções foram encontradas: um exemplo extremo aconteceu na comparação da arrecadação do IPTU, onde há município em que a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) correspondeu à R$ 0.94 por habitante, enquanto a cobrança do mesmo imposto em outro município, com características semelhantes, chegou a atingir R$ 594,17.

Essa e outras informações fazem parte de um diagnóstico individualizado sobre a arrecadação tributária de cada um dos 295 municípios catarinenses produzido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com o apoio da Gerência de Ciência de Dados (GCD). O estudo associa informações sobre receitas de tributos próprios e transferências correntes – prestadas pelos municípios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do sistema e-Sfinge, e compartilhadas com o MPSC – a indicadores populacionais do IBGE e do IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal).

Com a conexão de dados é possível fazer uma análise comparada entre os municípios de indicador populacional e de desenvolvimento humano similares, durante o período de 10 anos, compreendidos entre Janeiro de 2007 a Dezembro de 2016, e de 5 anos, entre Janeiro de 2012 e Dezembro de 2016. O trabalho teve como objetivo produzir conhecimento para auxiliar o Promotor de Justiça no planejamento de sua atuação no combate à sonegação fiscal e à renúncia de receita.

O relatório também visa auxiliar o gestor público a identificar se o sistema tributário municipal possui problema e qual a possível causa, permitindo, na análise comparativa, que se possa verificar boas práticas de gestão tributária que possam ser implementadas no respectivo Município. O relatório mostra, por exemplo, que há municípios que conseguem ter maior efetividade no seu sistema de arrecadação tributária, de forma a minimizar a dependência dos repasses constitucionais da União e do Estado. 

ACESSE O DIAGNÓSTICO DE CADA MUNICÍPIO CLIQUE AQUI

 

Acesse o diagnóstico individualizado sobre a arrecadação tributária de cada município catarinense elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

No Alto Vale, por exemplo, foi analisado Município cuja arrecadação tributária própria correspondeu, no ano de 2016, a R$ 316.574,88, o que representou apenas 2,52% de sua arrecadação total. Porém, no mesmo segmento populacional, IDHM e região, foi possível identificar um município com arrecadação tributária própria de R$ 1.301.394,13, equivalente a 9,81% de sua arrecadação total.

Aliás, nos 13 municípios catarinenses com mais de 90 mil habitantes a relação entre a arrecadação própria e os repasses da União e Estado, em 2016, é , em média, de 34,1%; já nos 105 municípios com até 5 mil habitantes, essa relação é de apenas 5,1%.

A arrecadação dos Municípios Catarinenses é composta por dois subgrupos principais: receitas tributárias (arrecadação tributária própria), que decorrem dos tributos de competência municipal; e as receitas de transferência, subdividas entre transferências dos tributos arrecadados pela União e pelo Estado e as transferências correntes, que decorrem de fontes diversas.

São tributos municipais:

  • Imposto sobre Serviços (ISS): O ISS é pago por empresa ou profissional autônomo de serviços de qualquer natureza, dispostos em Lei Complementar de caráter nacional e também em lei municipal.
  • Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Entre Vivos (ITBI): O fato gerador do ITBI é a transmissão de bens imóveis que se dá entre pessoas vivas, por ato oneroso. O valor venal do imóvel é a base de cálculo do imposto e suas alíquotas são fixadas em lei municipal.
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU): O contribuinte deste imposto é o proprietário de imóvel urbano.
  • Além desses impostos, compõe a arrecadação tributária própria, que também foram levados em conta desse estudo, o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município, taxas relativas ao poder de polícia ou serviços públicos colocados à disposição do contribuinte e contribuições de melhoria decorrentes da valorização da propriedade por conta da realização de obras públicas.
  • Trata-se de um estudo inédito no Brasil. Através da análise comparativa dos dados de arrecadação tributária, população e desenvolvimento humano podem ser apontados diversos pontos de discrepância na arrecadação tributária dos Municípios Catarinenses. É perceptível a diferença entre Municípios que cumprem, de fato, a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, cobrando adequadamente seus tributos, e o descaso existente em alguns Municípios Catarinenses¿, afirma o Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabio de Souza Trajano.

O Coordenador do COT, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, explica que os dados não podem ser analisados de forma fria, na simplicidade numérica de cada caso. ” Mas os pontos de alerta ali encontrados podem gerar o aprofundamento do estudo local, seja pelo Município ou pelos órgãos de controle, a fim de confirmar a existência dos problemas e sua origem, seja na instituição de tributos, na fiscalização das atividades ou mesmo na efetiva arrecadação dos valores, permitindo ao gestor Municipal a busca, nos bons exemplos, de alternativas para melhoria da arrecadação tributária municipal”, complementa.

 

Programa Saúde Fiscal

O relatório, que é uma etapa do Programa Saúde Fiscal dos Municípios, será entregue a todos os Prefeitos e a Promotores de Justiça com atuação na ordem tributária no Estado. O estudo também ficará à disposição da sociedade no portal do MPSC.

Idealizado pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2012, o Saúde Fiscal tem como objetivo uma atuação preventiva e pedagógica. Busca a conscientização dos agentes públicos da importância essencial da devida cobrança e fiscalização dos tributos municipais, pois o incremento na arrecadação e o combate à sonegação fiscal permitem que os Prefeitos Municipais disponham de melhor controle dos repasses de tributos e, assim, de condições de atender os anseios da comunidade.

A primeira etapa do programa foi atrair as Prefeituras para o Saúde Fiscal. Já aderiram ao programa, por meio de Termo de Cooperação Técnica com o MPSC, 284 municípios. Com isso, os municípios comprometem-se em adequar sua legislação e estruturar o seu setor de fiscalização tributária, bem como encaminhar notícias de crimes de sonegação fiscal à Promotoria de Justiça com atribuição na área tributária da sua Comarca.

Em 2016 o programa também realizou uma pesquisa para verificar o funcionamento do sistema tributário dos municípios. Participaram da pesquisa 255 Municípios.

Veja como está o sistema tributário dos municípios:

45% dos municípios não atualizaram a planta genérica de valores dos imóveis há mais de 10 anos e desde a criação do programa 31% dos municípios já atualizaram a planta genérica de valores dos imóveis;

  • 11 municípios participantes não fazem correção monetária anual dos valores do IPTU – Perda real do valor de arrecadação;
  • 72 municípios parceiros do programa “Saúde Fiscal” não atualizam a legislação do ISS há 14 anos; apenas 19 municípios atualizaram a legislação do ISS desde o início do Programa Saúde Fiscal;
  • quando da adesão ao programa Saúde Fiscal os municípios parceiros do programa contavam com 486 fiscais de tributos e/ou auditores fiscais. Na época, 21 Municípios declararam não ter pelo menos um fiscal de tributos ou auditor fiscal.Atualmente esse número aumentou para 569 fiscais de tributos e/ou auditores fiscais. Porém, atualmente 23 municípios não possuem nem sequer um fiscal de tributos ou auditor fiscal;
  • 108 municípios ainda não criaram a revisão administrativa do lançamento (julgamento administrativo de segundo grau), sendo desses 92 Municípios parceiros do programa. Dessa forma, as notificações fiscais emitidas pelos auditores ou fiscais tributários são ineficazes;
  • Com o Programa Saúde Fiscal, seja pela divulgação do programa, da capacitação dos agentes fiscais ou da ação do MPSC, houve o incremento na arrecadação de tributos próprios de aproximadamente R$ 46 milhões de reais, somando todos os municípios;
  • Dados de 2016 do MPSC apontam para a recuperação direta de quase R$ 17 milhões de reais, seja pelo pronto pagamento de tributos municipais ou o parcelamento tributário a partir de procedimentos criminais instaurados nas Promotorias de Justiça.

A partir de agora, o Programa Saúde Fiscal entra em fase de acompanhamento dos resultados das iniciativas já implementadas. Para um município ter um sistema tributário adequado, que prevaleça a isonomia e a justiça tributária, é necessário que, além da legislação atualizada, tenha auditor fiscal, instância administrativa recursal e efetividade na fiscalização.

O programa Saúde Fiscal foi reconhecido, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, como exemplo de atuação institucional proativa em busca da indução das políticas públicas (3ª colocação no Prêmio CNMP 2016). De fato, mais do que atuar sobre o enfoque punitivo, o programa tem um viés conciliador, em busca da implementação da justiça fiscal, que é a adequada repartição do custo do Estado no atendimento dos serviços públicos, na medida da possibilidade de cada cidadão.

“Assim, para além de combater a o mau uso do recurso público, tarefa já arraigada e consolidada pelo Ministério Público no combate à corrupção, a instituição se consolida no combate à renúncia tributária e à sonegação, garantindo que o recurso dos tributos, de fato, ingresse nos cofres públicos”, comentou o Coordenador do COT, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil.