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PUBLICADO O DECRETO QUE ESTENDE PRAZO PARA RECLASSIFICAÇÃO DOS RAPS

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A presidência da República concedeu mais seis meses para os municípios com Restos a Pagar (RAPs) classificados como não processados ou não liquidados, até 2016, resolverem as pendências. O subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, Marcelo Barbieri, entrou em contato com o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, para informar a publicação do Decreto 9.428/2018

Assinado pelo presidente da República, Michel Temer, o decreto prorroga o prazo para até 31 de dezembro. Ele foi publicado na edição desta sexta-feira, 29 de junho, do Diário Oficial da União (DOU). Em síntese, a CNM explica que a medida beneficia quase 5 mil municípios, e representa o não cancelamento do repasse de R$ 20,559 bilhões aos governos locais. A maior parte desse recurso é para finalização de obras, segundo análise da entidade.

A reivindicação municipalista de mais prazo para o cancelamento dos saldos dos RAPs e das cláusulas suspensivas das políticas públicas federais Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Avançar e Sistema de Convênios (Siconv) faz parte da carta Compromissos com o Brasil, apresentada durante da XXI Marcha. O presidente da República participou do evento, e depois abriu espaço em sua agenda para receber o presidente da CNM. Na ocasião, o chefe do Executivo Federal se comprometeu em conceder o novo prazo.

Entenda

Os RAPs são despesas empenhadas que devem ser pagas e processadas até o segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Eles se classificam em: liquidados, processados e não processados. Liquidados é quando existe o repasse da primeira ou da parcela única dos recursos feito pela União. E os processados, quando as dívidas são reconhecidas pelo governo federal.

Já os não processados são aquelas em que os Entes municipais não iniciaram a execução, ou, para as iniciadas e que aguardam o reconhecimento federal da dívida, feito por meio medição da Caixa Econômica Federal. Assim, o decreto trata dos RAPs não processados até 2016, e em muitos casos, as obras já foram iniciadas e não foram reconhecidas pelo poder público. Segundo dados da CNM, mais de 77% das obras já estão em execução e aguardando esse reconhecimento para serem reclassificadas, como processadas. 

Orientação

Ao serem classificadas como processadas, esses empenhos não podem mais ser cancelados, ou seja a União fica obrigada a repassar a verba aos cofres municipais. Segundo explicações técnicas da CNM, além de conceder mais prazo aos municípios para buscarem os recursos, o decreto também flexibiliza o desbloqueio das obras de até R$ 750 mil, passando a função para unidade gestora responsável pelo empenho.

Para não perder os recursos, a CNM orienta os gestores municipais a fazerem, o mais rápido possível, um levantamento de todos os empenhos em RAPs com suas devidas classificações – mapeamento de qual Ministério do Executivo a obra está vinculada. Com esse mapeamento, será possível identificar as pendências – sejam elas administrativas, jurídicas e/ou burocráticas – e tomar as medidas necessárias para solucioná-las. Todo esse processo deve ser feito até 31 dezembro para garantir a continuidade a obra ou do serviço, no sentido do financeiro.

A CNM destaca alguns pontos relevante do decreto, são eles:

  • prorrogação do prazo para reavaliação dos RAPs até 31 de dezembro;
  • empenhos do Ministério da Saúde e de emendas individuais impositivas, a partir de 2016, não serão objetos de bloqueio;
  • STN cancelará todos os empenhos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) no mesmo exercício financeiro;
  • RAPs desbloqueados que não tiverem liquidação, serão cancelados em 31 de dezembro do ano subsequente ao do bloqueio;
  • empenhos a serem inscritos e reinscritos em restos a pagar a cada exercício financeiro poderão ter seus limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda;
  • unidades gestoras executoras responsáveis pelos saldos dos restos a pagar bloqueados poderão efetuar os respectivos desbloqueios, no valor a ser utilizado;
  • unidades gestoras poderão efetuar o desbloqueio desde que o empenho com execução iniciada até o novo prazo, de obras e serviços de até R$ 750 mil desde que não esteja sob condição de cláusula suspensiva, atendendo que o desbloqueio se dá com o pagamento da primeira parcela de repasse da União;
  • STN providenciará o cancelamento no Siafi de todos os saldos de RAPs não processados até 31 de dezembro de 2018;
  • saldos de restos a pagar, inscritos ou reinscritos até o exercício de 2016 na condição de não processados e que não forem liquidados até 31 de dezembro de 2019, serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta data;
  • RAPs não processados de 2017 do PAC, MEC que não forem liquidados até 30 de junho de 2019, serão bloqueados nesta data;
  • Unidades Gestoras responsáveis pelo empenho poderão desbloquear desde que o início da execução tenha ocorrido até 30 de junho de 2019; e
  • RAP não processados desbloqueados e não forem liquidados, serão cancelados em 31 de dezembro de 2020.

Com informações da Agência CNM.