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Simples Nacional: está disponível relação de CNPJ para análise de regularidade

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Conforme comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) 18, publicado no dia 13 de setembro, encontra-se disponível o arquivo com todas as empresas localizadas nos Entes municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que é papel da administração local verificar, a partir do documento, se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais.

Conforme o inciso V do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com as Fazendas Públicas Municipais. Após conferência, o Município deverá preparar arquivo com as empresas com irregularidades e encaminhar à Receita Federal (RFB). O envio deve ser feito a partir de 15 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo para upload das informações.

Recomenda-se que os gestores encaminhem o primeiro arquivo antes do agendamento da opção das empresas, que começa em 1º de novembro. Isso porque, caso o Município não envie à RFB a relação dos CNPJ com pendências, a solicitação de opção para 2019 dessas empresas será agendada, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício.

Já para os Municípios que encaminharem as informações no período recomendado, no momento em que o contribuinte for solicitar a opção pelo Simples, havendo pendências, essas serão levantadas e o agendamento não será aceito. O contribuinte deverá então regularizar as pendências e tentar um novo agendamento. Caso a situação não seja regularizada até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e resolver as pendências até o último dia útil daquele mês.

Ao alertar para as datas e procedimentos, a CNM ressalta a importância de os Municípios realizarem a verificação, que pode garantir, além da atualização no cadastro de empresas do Municípios, mais receitas aos cofres municipais.

Agendamento
Com o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, o agendamento possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, ele dispõe de mais tempo para regularizar os problemas porventura identificados.

O serviço estará disponível entre 1º de novembro e 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional, em “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.

Arquivo
A RFB disponibilizou o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2019 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção”, “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ apresenta a lista de arquivos enviados pelo Ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.

IMPORTANTE: O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas com pendências, mas não serve para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

Veja aqui a Nota Técnica

Da Agência CNM de Notícias