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CONGRESSO DERRUBA VETO E CONFIRMA PISO SALARIAL DE AGENTES DE SAÚDE

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Alguns vetos do Executivo ao projeto que disciplina o tratamento de dados pessoais foram mantidos, outros serão apreciados na próxima sessão

Deliberação do veto 32 (VET 32/18), do presidente da República ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, e deliberação dos Vetos de nº 19 a 31, 33 e 34 de 2018 e do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 14 de 2018.

Os vetos que ficaram pendentes de votação serão pautados na próxima sessão do Congresso Nacional, prevista para acontecer dia 24 de outubro

Em sessão conjunta nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. Agora a matéria será promulgada e incorporada à Lei 13.708/18.

De acordo com o texto, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais dentro de três anos. Em 2019, o piso será R$ 1.250,00; em 2020, R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valerão a partir de 1º de janeiro de 2021.

O texto retomado prevê ainda que o piso será reajustado anualmente a partir de 2022 com índice a ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias.

Na Câmara dos Deputados, o veto teve 277 votos contrários e 15 pela sua manutenção. No Senado, foram 45 votos contra o veto e 2 a favor.

Entretanto, um dos itens não obteve quórum suficiente no Senado para sua derrubada. Esse trecho determinava que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) fixaria o valor reajustado do piso salarial. Para isso a LDO de 2019 (Lei 13.707/18) teria de ser modificada.

Na justificativa do veto, o governo argumentou que o aumento do piso salarial, não previsto na matéria inicial e que é bancado pela União (95% do valor) junto aos municípios, viola iniciativa reservada ao presidente da República em matéria sobre criação de cargos e aumento de sua remuneração.

O Executivo também argumentou que isso violaria a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) por criar despesa orçamentária sem indicar estimativa de impacto.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou outra sessão do Congresso para o próximo dia 24, em horário a definir, para continuar a análise de vetos pendentes.

 

Microempresas

 

Para a próxima semana, um dos principais vetos destacados para votação no painel eletrônico é o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.

Esse projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional para permitir que empresas excluídas antes da derrubada de outro veto ao projeto de lei sobre parcelamento pudessem voltar ao Simples Nacional.

Com a regulamentação da lei do parcelamento pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperavam poder ser reincluídas no Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

O veto do Executivo à matéria baseia-se no argumento de que o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda constitucional do teto de gastos.

 

Tratamento de dados

 

Em relação ao veto de vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais, o Congresso manteve alguns e outros estão pendentes de votação.

Entre os vetos mantidos destacam-se aqueles que previam penas de suspensão da atividade de tratamento de dados por até seis meses; e de proibição parcial ou total do exercício dessa atividade.

Para o Executivo, essas sanções poderiam “gerar insegurança aos responsáveis por essas informações” e impossibilitar a utilização e tratamento de dados essenciais a diversas instituições, como os bancos, “podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional.”

Apesar de ficarem sem penalidades mais severas, os gestores de bancos de tratamento de dados ainda podem estar sujeitos a uma autoridade fiscalizadora se for derrubado o veto ao trecho que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entidade que integraria a estrutura do Ministério da Justiça e à qual caberia fiscalizar e aplicar sanções como multa e advertência.

Outro ponto vetado e pendente de análise é a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por representantes de diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, com competência de elaborar relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de Proteção de Dados e a realização de estudos e debates sobre o tema.

O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.)

 

Fonte: Câmara dos Deputados