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CAEPF PRODUTOR RURAL

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– CAEPF(Cadastro Atividade Econômica Pessoa Física) é um cadastro obrigatório e necessário para o produtor poder alimentar o sistema eSocial;

 

– A partir de 10/07/2019 todas as operações de compras e vendas realizadas pelos produtores rurais deverão ser informadas no eSocial, a partir de Outubro já poderá emitir a guia do Funrural para o pagamento;

 

– O cadastro do produtor rural pode ser feito pelo link do eSocial:

https://login.esocial.gov.br/login.aspx

 

– Quem deve fazer o cadastro do CAEPF:

• Produtor Rural enquadrado como Contribuinte Individual; 
• Segurado especial;
• Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; 
• Pessoa física não produtor rural que adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;

 

– Na hora de fazer o cadastro observar se o produtor é SEGURADO ESPECIAL ou CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

Segurado Especial

  • Agricultura familiar;
  • Atendido pelo Sindicato;
  • Homem 60 anos
  • Mulher 55 anos;
  • 4 módulos fiscais de terras – 96 hectares;
  • Não pode contratar empregados por mais de 4 meses por anos;
  • Não pode ter outras rendas;
  • Não pode fazer contrato de arrendamento; (deve ser de parceria ou comodato)
  • Não precisa pagar INSS mensal;

Contribuinte Individual

  • Empregador rural;
  • Paga Funrural 1,5% + INSS mensal;
  • Módulos fiscais de terras acima de 96 hectares;

 

 

– Quais documentos necessários para fazer o CAEPF:

  • CPF
  • Bloco de Notas
  • Título de Eleitor
  • Se declarar Imposto de Renda, os 2 últimos recibos anuais da declaração;

 

–  A data de início de atividade do produtor rural pode ser consultada no Sintegra, conforme link abaixo:

http://www.sintegra.gov.br/

 

–  O produtor deve ter o cadastro do CAEPF por matrícula (bloco/ terreno/ localidade);

 

– O código gerado no 1º acesso ao eSocial deve ser anotado!

 

–  Instrução Normativa RFB nº 1828/2018 – Dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Segue o link para consulta abaixo:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94704

 

Páginas da Amurc:

https://www.instagram.com/p/BxKjq31HqHG/?igshid=w4clio9owzuc

https://www.facebook.com/Amurc-Associa%C3%A7%C3%A3o-dos-Munic%C3%ADpios-da-Regi%C3%A3o-do-Contestado-397400743606602/

 

 

Para maiores informações procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Unidades Conveniadas, Epagri, Contadores e a Amurc.