O prazo para os produtores alimentarem o novo Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) foi prorrogado. A nova data a partir da qual o produtor deverá, obrigatoriamente, alimentar o eSocial é janeiro de 2020. O inicio desta prestação de contas através do Cadastro estava prevista para Julho.
Desde o inicio deste ano a Associação dos municípios da região do Contestado (AMURC) tem capacitado produtores e profissionais do setor em relação ao tema.
O CAEPF substitui definitivamente a matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e os produtores rurais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural que possuam. Do mesmo modo, deverão emitir uma inscrição CAEPF para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independentemente da inscrição do proprietário.
Embora a obrigatoriedade do envio das informações tenha sido prorrogada, o produtor deve fazer o Cadastro ainda este ano.
“Todo produtor rural deve fazer o CAEPF. O produtor pode buscar informações com o seu contador, sindicato rural, nas Unidades Conveniadas e na Epagri. Foi prorrogado para janeiro de 2020 a alimentação do eSocial, no entanto, ele deve realizar o Cadastro ainda em 2019”, destacou a Analista Tributária da AMURC Franciele Wolinger.
Através do CAEPF, a partir de Janeiro do ano que vem, toda operação de compra e venda realizada pelo produtor deverá ser informada ao eSocial.
Fonte: Portal do Contestado