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CNM apresenta emendas à PEC 110/2019, da Reforma Tributária

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Enquanto a Reforma da Previdência e a cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal dominam a pauta do Legislativo, outro projeto importante para a gestão municipal caminha nos bastidores. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, um dos textos de Reforma Tributária, que tramita no Senado.

Para contribuir com a redação e garantir que os pleitos do movimento municipalista sejam atendidos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou dez sugestões de emendas. Dessas, oito já foram apresentadas pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). A PEC aguarda parecer do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O colegiado já realizou diversas audiências públicas, inclusive com a participação da CNM. Assim como na PEC 45/2019, em análise na Câmara dos Deputados, as emendas da Confederação atendem premissas: preservar a autonomia municipal; evitar perdas de receita aos Municípios; compartilhar novos impostos obrigatoriamente entre os Entes da Federação; garantir maior participação dos Municípios no bolo tributário; fortalecer os impostos sobre o patrimônio e estabelecer a paridade de representação no comitê gestor dos tributos.

Relatório
A proposta tem como eixo principal a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de um imposto sobre valor adicionado (IVA). O texto original previa a incorporação de nove tributos ao IBS e a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo (IS), de competência apenas federal.

No dia 18 de setembro, após algumas audiências, o relator apresentou nova versão. Ele unificou os cincos impostos e contribuições sociais de competência da União – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e salário-educação em um IBS.

E deixou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que são de competência estadual e municipal, para outro IBS. Segundo o parlamentar, a medida evita excessiva concentração de tributos no âmbito da União.

Entenda
Confira a lista das sugestões da CNM e acesse a redação da emenda:

Emenda 85 – Lucros e dividendos
Cria tributação sobre lucros e dividendos.

Emenda 86 – FPM (que, pela PEC 110, já vai incorporar recursos do Imposto de Renda (IR) + CSLL e uma parte do IBS da União)
Aumenta percentuais do FPM – de 18,75% para 19,01% e de 3,48% para 4%; e insere a previsão do adicional de 1% do FPM para setembro.

Emenda 87 – IBS municipal
Cria o IBS Municipal, uniforme em todo o território nacional e com regulamentação única; estabelece que Lei Complementar definirá as regras de organização e funcionamento integrado, em âmbito nacional, das administrações tributárias em cada Município e no Distrito Federal; e garante que caberá a Municípios e entidades de representação municipal a iniciativa para apresentação de Lei Complementar.

Emenda 88 – Unificação ITR e IPTU
Além de municipalizar o Imposto Territorial Rural (ITR) e unificá-lo com o IPTU, criando o IPTRU, a emenda torna obrigatória atualização do valor do imóvel, com base no valor de mercado, pelo menos uma vez a cada quatro anos, podendo ser por Decreto. As alíquotas serão estabelecidas de acordo com a localização e o uso do imóvel. O imposto não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei municipal.

Emenda 89 – Imposto de Renda
Garante participação dos Municípios no imposto de renda retido na fonte “incidente sobre rendimentos pagos por eles a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços’’.

Emenda 90 – Partilha de contribuições a serem destinadas à previdência
Possibilita o compartilhamento com Estados, Distrito Federal e Municípios de contribuições criadas pela União para a seguridade social, destinando o recurso para o custeio das obrigações previdenciárias.

Emenda 91 – Novos encargos somente com fonte de receita
Reivindicação histórica dos gestores municipais, a criação de novos encargos para as prefeituras – como ocorre atualmente com os programas federais e pisos salariais – só será permitida se indicada fonte de receita.

Emenda 92 – Cota parte do IBS estadual
Arredonda o percentual de 34,93% para 35% (aumento de R$ 334 milhões) da cota-parte do IBS que será destinado aos Municípios. Segundo a emenda, a divisão dos recursos entre os entes municipais se dará pelos seguintes critérios e percentuais: 65% no destino; 20% de acordo com o que dispuser lei estadual; 13% a ser repartido em partes iguais entre todos os Municípios de um mesmo Estado; e 2% considerando o indicador Aluno-Qualidade.

Há ainda, duas sugestões a serem apresentadas: a que determina representação paritária dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Comitê Gestor; e a que possibilita os Municípios instituírem contribuições.

 

Por Amanda Maia

Da Agência CNM de Notícias