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Agricultores familiares terão benefício do Garantia-Safra antecipado

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Os recursos do programa Garantia-Safra serão liberados em parcela única. A medida foi anunciada pelo Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento nesta quarta-feira, 15 de abril. A ação visa a reduzir a necessidade dos beneficiários se deslocarem aos centros urbanos para sacar o benefício em meio a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

A Confederação Nacional de Município (CNM) informa que os agricultores familiares aderidos nos Municípios de Mairi (BA) e Almenara (MG) receberão o pagamento do benefício de R$ 850,00 referente à safra 2018/2019 de uma única vez. A área técnica de desenvolvimento rural destaca que os agricultores familiares já contemplados nos meses anteriores com parcelas de R$ 170,00 mensais receberão no mês de abril o valor restante conforme o calendário dos benefícios sociais pagos por meio Caixa Econômica Federal, que irá totalizar o benefício do programa de R$ 850,00. Conforme quadro abaixo:

Garantia-Safra – Benefício antecipado em abril (parcelas e valor a receber por agricultor)

Mês da concessão do benefício      Parcelas restantes Valor total a receber em Abril (R$)

Abril                                                            5 850,00

Março                                                         4 680,00

Fevereiro                                                    3 510,00

Janeiro                                                       2 340,00

Dezembro 2019                                         1 170,00

 

Garantia Safra
O seguro é destinado a pequenos produtores, sem acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com renda de até 1,5 salário mínimo e com plantação de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. Para ter acesso ao programa, os produtores, Municípios e Estados devem fazer adesão ao Garantia-Safra e realizar as contribuições de R$ 17,00 para agricultores familiares; R$ 51,00 para Municípios, por agricultor que aderir em sua jurisdição; R$ 102,00 para Estados, também por agricultor que aderir em sua jurisdição; e R$ 340,00 pela União, por agricultor.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Mapa