O Ministério da Cidadania suspendeu a partir desta segunda-feira, 18 de maio, as alterações cadastrais de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família enquanto for concedido o auxílio emergencial de R$600. A Portaria 387/2020, que determina a proibição temporária, foi publicada no Diário Oficial da União.
A normativa também veda o bloqueio ou a suspensão do pagamento do benefício. Segundo o Ministério da Cidadania, as medidas levam em conta ações que precisam ser adotadas em razão da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta da propagação do novo coronavírus. Nesse sentido, a intenção é evitar aglomerações de pessoas, como beneficiários do próprio programa e cidadãos que são responsáveis pelo cadastramento das famílias.
Cabe ressaltar que a normativa publicada hoje altera a Portaria 335/2020 que estabelece medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família e que já suspendia ações como: averiguação cadastral e revisão cadastral, por exemplo, de modo presencial. Em relação ao apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD/PBF), o fator de operação da competência de fevereiro de 2020 será considerado para fins de cofinanciamento durante o período de vigência da Portaria 387/2020.
Foto: EBC