CNM reitera pleito sobre prazos para prestação de contas e apresenta nova demanda sobre o Pnate

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem encaminhado os pleitos municipalistas ao governo federal, pois preocupa os gestores municipais a possibilidade de longa duração da suspensão das atividades presenciais nas escolas e secretarias de educação, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por meio do Ofício 598/2020 – CNM/BSB, de 3 de junho, encaminhado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Confederação manifestou sua preocupação com a publicação da Resolução 9/2020, que tornou sem efeito a Resolução 7/2020, a qual prorrogara os prazos para o envio de prestação de contas de programas e ações educacionais.

Como, até o momento, não foi publicada nova resolução em substituição à norma cancelada, a entidade destacou o panorama de insegurança e instabilidade na gestão municipal, que já enfrenta um período desafiador em razão da crise causada pela Covid-19. O FNDE retornou informando que a Resolução 7/2020 foi tornada sem efeito em função da necessidade de inclusão de programas que ficaram descobertos e que o Fundo já está trabalhando na edição de novo ato pelo seu conselho deliberativo.

No Ofício 603/2020 – CNM/BSB, protocolado no Ministério da Educação (MEC) em 4 de junho, a CNM apresentou considerações a respeito da Resolução 5/2020, que estabelece critérios para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Entre os quais, a possibilidade da utilização dos recursos para transporte escolar de alunos residentes em zona urbana.

Para a Confederação, é meritória essa possibilidade, mas a Lei nº 10.880/2004, que dispõe sobre o programa suplementar, restringe o objetivo do Pnate a “oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural […]”. Para viabilizar o disposto na Resolução do FNDE, a CNM apresentou sugestão de alteração na legislação federal vigente.

Simultaneamente, reivindicou ampliação dos recursos financeiros transferidos à conta do Pnate de forma a atender à ampliação da oferta do transporte escolar para alunos da educação básica pública residentes na zona urbana. Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, é preciso cuidado ao modificar atos normativos, em razão dos inúmeros impactos para a gestão pública que afetam o atendimento às normas estabelecidas.

Acesse na íntegra os pleitos municipalistas reivindicados pela CNM:
Ofício 598/2020, de 03 de junho para o FNDE.
Ofício 603/2020, de 4 de junho para o MEC.

Da Agência CNM de Notícias