Estados, Municípios e o Distrito Federal devem compatibilizar recomendações federais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas) durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A medida está prevista na Portaria 86/2020 das Secretarias Especial do Desenvolvimento Social e Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (MC).
Publicada dia 2 de junho, a normativa regulamenta a Nota Técnica (NT) 25/2020 do ministério com objetivo de atender e proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Também para orientar a atuação das equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) para o atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e indicar as medidas destinadas ao funcionamento e continuidade da oferta dos serviços de acolhimento.
Auxílio alimentação e aluguel social são algumas das medidas sugeridas para minimizar as vulnerabilidades. Também é indicado viabilizar atendimento à distância; disponibilizar canais de comunicação – telefonemas, aplicativos de mensagens – como o WhatsApp, chamadas de vídeo, áudios, mensagens de texto, entre outros; e divulgar as informações sobre o funcionamento das unidades, horários de atendimento e contatos para agendamentos e meios de acesso.
Violência
“Estas providências de caráter emergencial devem alcançar a gestão e a totalidade das unidades e serviços, incluindo os de natureza pública estatal e os prestados pelas entidades de assistência social, ainda que não recebam recursos públicos”, destaca a nota do MC. O documento diz que violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Tal definição conta no artigo 5º da Lei 11.340/2006 Maria da Penha.
Com fundamento no Decreto 9.674/2019 e considerando a necessidade de garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social, a portaria prevê a integração entre o Suas e o Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre as recomendações da NT, destaca-se a continuidades dos serviços, com a possibilidade de adaptações, reorganização e/ou adoção de medidas e procedimentos.
Mapeamento
Assim, a gestão local deve mapear as demandas, para orientar e prestar o apoio necessário a todas as unidades com a oferta de serviços. A do diagnóstico local, que permita identificar a necessidade de adequações urgentes e necessárias, as ações de respostas e mitigação de riscos devem ser planejadas. Os novos processos de trabalho e fluxos de informações devem ser adotados, atualizando diariamente as ações realizadas e os resultados obtidos.
É indicado ainda a identificação territorial da rede do SUS para encaminhamentos e o envolvimento de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que atuam no atendimento e defesa de direitos de mulheres vítimas de violência. De acordo com a NT, a rede de atendimento está dividida em quatro principais áreas: saúde, justiça, segurança pública e assistência social, sendo composta por duas principais categorias de serviços: especializados e não-especializados.
Serviços
Os serviços especializados, a rede de atendimento é composta por: Creas, Centros de Referência/Especializado de Atendimento à Mulher (Cram /Ceam), Casas Abrigo/serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado para a urgência do enfrentamento à violência contra a mulher. A entidade julga ser fundamental desenvolver ações de acolhimento e proteção ao público vulnerável. A entidade planeja aborda o tema, nos próximos dias, para alertar os gestores municipais e também apresentar sugestões de como lidar com a problemática, dentre as ações deve ocorrer um bate-papo com especialista em políticas de gênero.
Por Raquel Montalvão
Imagem: clipe – campanha você tem voz
Da Agência CNM de Notícias