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Lei torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados

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O uso de máscaras de proteção individual passa a ser obrigatório em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A medida consta na Lei 14.019/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3 de julho e altera a Lei 13.979/2020. A nova medida explica que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

Com a publicação, torna-se obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;
II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

A medida torna obrigatório ainda o uso de máscaras nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Ficam dispensadas da obrigatoriedade do uso crianças com menos de três anos de idade, além de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial. Para tanto, é necessária declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

Medidas
Para orientar a população, os órgãos, entidades e estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento. Além disso, deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a assepsia de locais de circulação de pessoas e do interior de veículos de toda natureza usados em serviço e a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes.

Caso haja descumprimento, os estabelecimentos podem ser multados pelo poder público concedente. As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.

Atendimento Prioritário
A Lei assegura ainda atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos, diagnosticados com o coronavírus (Covid-19), respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

Cooperação federativa

A CNM alerta que na hipótese de existirem regras estaduais mais restritivas que imponham o uso de máscaras em outros locais, essas normas continuam valendo. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), União, Estados e Municípios devem atuar conjuntamente no combate à pandemia. Dessa forma, o entendimento do Judiciário é que os entes regionais (Estados) e locais (Municípios) têm a prerrogativa de estabelecer normas mais restritivas adequando-as às realidades regionais e local.

Essas decisões do STF estão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672. O gestor pode conferir mais informações no Parecer 01/2020  em que o Núcleo Jurídico da CNM orienta a atuação municipal diante da multiplicidade de legislações e decretos. Outros pontos estão na Nota Técnica 15/2020.

Da Agência CNM de Notícias