Os Municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17 de outubro para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos. Confira se seu Município ainda não concluiu os procedimentos necessários, acessando os dados divulgados até esta terça-feira, 13 de outubro.
O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados. Confira quanto está disponibilizado para o seu Município.
Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O Município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.
A CNM disponibiliza a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além de Roda de Conhecimento que demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.