As gestões municipais têm até 28 de fevereiro para finalizar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, do exercício de 2019, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores e conselhos municipais para o prazo, estabelecido na Portaria 166/2020 do Ministério da Cidadania, e possíveis penalidades.
O preenchimento do Demonstrativo Sintético é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania. O não preenchimento dentro do prazo implica em suspensão dos recursos federais, impactando, portanto, na continuidade dos serviços socioassistenciais. Os Municípios devem acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) da pasta para fazer a prestação de contas.
A área de Assistência Social da CNM também orienta que os gestores fiquem atentos ao que dispõe a Portaria 124/2017. O texto regulamenta os procedimentos de guarda e arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais, transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito Suas.